REGULAMENTO DA CAMPANHA “O ANO DAS CELEBRAÇÕES”
EMPRESA PROMOTORA
TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA
Praça Vereador Marcos Portiolli, nº 26, Tucura,
Mogi Mirim/SP CEP: 13.807-900
CNPJ/MF n.º 44.023.471/0001-90
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF N°04.036613/2024.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. A Campanha intitulada “O ANO DE CELEBRAÇÕES” será realizada pela TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 44.023.471/0001-90, denominada “TENNECO” ou “Promotora” em todo território nacional e terá início no dia 10/09/2024 e término no dia 13/03/2025, com a apuração dos contemplados.
1.2. A participação no presente concurso é exclusiva para profissionais do mercado de reposição de autopeças de todo o Brasil, mais especificamente caracterizados como mecânicos em geral, que sejam (i) pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no território nacional; ou (ii) pessoas jurídicas cadastradas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) domiciliadas em território nacional que cumprirem as condições de participação aqui previstas (“Participantes”).
1.3. O período de participação (período de compras dos produtos participantes) será compreendido entre as 0h00 do dia 10/09/2024 e as 23h59 do dia 07/03/2025 (horário oficial de Brasília).
1.4. Para participar, os interessados que se enquadrarem na descrição do item 1.2 acima, deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que ao realizar o seu cadastro, aderem, de forma integral, aos seus referidos termos, caso contrário, não deverão participar desta promoção.
1.5. Assim, para se cadastrar nesta Campanha, os interessados deverão (i) aceitar os termos do presente Regulamento e (ii) aderir a este Regulamento, de forma que a Tenneco, a fim de executar esta ação, possa utilizar os seus dados cadastrais para fins de controle da distribuição da premiação; formação de banco de dados visando analisar as participações havidas nesta promoção; prestar contas à SPA/MF; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, WhatsApp e/ou Redes Sociais.
1.6.Ademais, o participante poderá consentir, ainda, que a Tenneco lhe envie informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de seus serviços e produtos de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, WhatsApp e/ou Redes Sociais.
1.7. É imprescindível que os participantes forneçam os dados corretos e os mantenham atualizados, completos e verídicos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega do prêmio. Assim, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio.
1.8. O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta Campanha e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.
1.8.1. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar o site desta campanha.
1.9. As dúvidas acerca da participação nesta campanha poderão ser esclarecidas através do e-mail para suporte@campanha2024monroe.com.br.
2. COMO PARTICIPAR
2.1. Para participar da campanha, o profissional do mercado de reposição (mecânico) interessado deverá (i) adquirir produtos da marca MONROE e MONROE AXIOS de titularidade da Promotora na rede formal de vendas de autopeças localizadas em território nacional; (ii) realizar o cadastro no site www.campanha2024monroe.com.br, informando os seguintes dados pessoais: (a) Nome completo; (b) CPF, (c) telefone (com DDD), (d) e-mail válido; e informações comerciais como (e) razão social da empresa que é vinculado, (f) CNPJ e (g) endereço comercial. Deverá, também, criar, uma senha para acessar a sua conta no hotsite da campanha. O login será o CPF utilizado para o cadastro.
2.2. Na mesma ocasião, o interessado deverá aderir aos termos do Regulamento, conforme o disposto no item 1.4 supra, sendo que o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará no impedimento da participação nessa campanha.
2.2.1. A ausência do aceite e adesão ao Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação e no consequente recebimento dos Números da Sorte para concorrer no sorteio.
2.3. O registro dos dados cadastrais nesta ação deverá ser realizado 1 (uma) única vez durante todo o período de vigência da campanha, sendo este controle vinculado ao número de inscrição no CPF informado pelo participante.
2.4. A cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, POR NOTA FISCAL, em produtos da marca Monroe Amortecedores ou Monroe Axios cadastrados no hotsite da Campanha, o participante terá direito a 01 (um) Número da Sorte para concorrer aos prêmios a serem distribuídos nessa Campanha.
2.5. E ainda, os participantes cadastrados e ativos no programa Monroe Club, durante o período de participação dessa campanha, terão direito a Números Da Sorte em dobro, ou seja, a cada R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em produtos Monroe e Monroe Axios na rede formal de vendas de autopeças localizadas em território nacional e cadastrados na campanha, o participante terá direito a 02 (dois) números da sorte.
2.5.1. As informações referentes ao cadastro no Programa Monroe Club deverão ser consultadas no Regulamento próprio, disponível no site do Programa www.campanha2024monroe.com.br.
2.6. O participante cadastrado na Campanha deverá fazer o upload individual de cada XML de nota fiscal, que terá todas as suas informações verificadas e validadas automaticamente pelo sistema.
2.7. Os arquivos enviados deverão ter um tamanho máximo de 5MB (cinco megabytes), possibilitando a identificação de cada um dos dados informados no cadastro.
2.8. É de responsabilidade exclusiva do participante inserir dados corretos, pois não será possível alterar dados da compra após o cadastro de cada nota.
2.9. Identificadas, a qualquer tempo, vendas cadastradas que forem canceladas, estornadas ou não faturadas, independentemente do motivo, o valor será desconsiderado e eventual número da sorte será cancelado e não terá direito à premiação, aplicando-se a regra de aproximação para identificação de outro contemplado, quando for o caso.
2.10. Não serão computados para fins de participação na presente Campanha o valor da venda de produtos constantes no comprovante cupom fiscal cadastrado que não forem das marcas Monroe Amortecedores ou Monroe Axios.
2.11. Para fins de atribuição de números da sorte de cada participante, o sistema fará o cômputo automático das compras cadastradas dos produtos Monroe Amortecedores ou Axios realizadas no período de participação, conforme o exemplo a seguir:
Exemplo 1: uma compra no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) em produtos Monroe Amortecedores, dará direito a 02 (dois) Números da Sorte ao participante cadastrado na promoção, sendo que o saldo de R$ 100,00 (cem reais) será descartado para todos os efeitos, não sendo somado ao valor de futuras compras que venham a ser realizadas pelo participante.
Exemplo 2: uma compra no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) em produtos Monroe Amortecedores por um participante cadastrado no Programa Monroe Club, dará direito a 04 (quatro) Números da Sorte (benefício de números em dobro), sendo que o saldo de R$ 100,00 (cem reais) será descartado para todos os efeitos, não sendo somado ao valor de futuras compras que venham a ser realizadas pelo participante.
2.12. Desse modo, todos os saldos dos comprovantes fiscais cadastrados serão descartados, e portanto, NÃO serão armazenados no sistema para serem somados a novos valores de vendas.
2.13. O participante deverá guardar todos os comprovantes fiscais de compra e deverá mantê-los íntegros, inteiros, em perfeito estado e legíveis, sendo que o não atendimento a este requisito poderá implicar na desclassificação do participante, caso estes venham a ser solicitados, a qualquer tempo, pela Promotora a fim de validar a participação e/ou contemplação.
2.14. Os Números da Sorte apenas serão atribuídos aos Participantes após a confirmação do cadastro e validação do XML da nota fiscal da(s) compra(s) realizada dentro do período de participação da Campanha (observado o valor mínimo de R$ 300,00 exigido).
3. PREMIAÇÃO
3.1. Nesta promoção serão distribuídos 05 (cinco) vale-compras a serem entregues por meio de cartão de crédito sem função saque, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada, com sugestão de utilização para reforma do estabelecimento comercial (oficina) de propriedade do contemplado ou para aprimoramento de sua profissão ou ofício do ganhador, caso este não seja proprietário do estabelecimento onde trabalha.
3.2. O valor total da premiação a ser distribuída nessa Campanha é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
4. ATRIBUIÇÃO DE NÚMEROS DA SORTE
4.1. Serão utilizadas nesta Campanha 02 (duas) séries, que serão emitidas no início do período de participação e numeradas de 0 a 1. Cada série será composta por 100.000 (cem mil) números, compreendidos entre 00.000 e 99.999.
4.2. Os números da sorte serão compostos por 06 (seis) dígitos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao número de série e os 05 (cinco) subsequentes correspondentes ao número de ordem sorteável, que será confrontado com os resultados da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas neste Regulamento.
Exemplo de número de sorte para concorrer ao prêmio:
Número da Sorte | |||||
Número da série | Número de ordem | ||||
0 | 4 | 0 | 8 | 9 | 4 |
4.3. Os números de ordem de cada série serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de cadastramento no hotsite da promoção, de forma concomitante, equitativa e aleatoriamente.
4.4. Os Números da Sorte estarão disponíveis para consulta no hotsite da promoção, bastando que o participante informe seu login e senha nos campos indicados.
4.5. Findo o período de participação e antes da Extração da Loteria federal, a Promotora enviará para a SPA/MF um resumo do banco de dados, contendo os nomes dos participantes e os números da sorte correspondentes distribuídos.
5. IDENTIFICAÇÃO DOS 05 (CINCO) POTENCIAIS GANHADORES
5.1. Será realizado 01 (um) único sorteio para definição dos ganhadores, em correlação com o resultado da extração da Loteria Federal do Brasil a ser realizada no dia 12/03/2025.
5.2. A apuração do sorteio será realizada às 16h do dia 13/03/2025, na Praça Vereador Marcos Portiolli, nº 26, Tucura, Mogi Mirim – SP. Nesta data será procedida a identificação dos 05 (cinco) potenciais ganhadores, que estarão sujeitos à posterior validação para conferência da regularidade da participação.
5.3. Nesta data, serão identificados os ganhadores, que serão contemplados com o 1 (um) vale-compras no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com sugestão de utilização para reforma de estabelecimento, caso o contemplado seja proprietário ou para aprimoramento da sua profissão ou ofício, conforme descrito no item 3.1 deste Regulamento.
5.4. Para identificação dos números da sorte contemplados, inicialmente será identificada qual foi a série vencedora, a partir dos algarismos da dezena simples do primeiro prêmio. A partir da numeração identificada, caso não esteja compreendida entre as distribuídas na promoção, se o número da série sorteado for par, a série vencedora será a 0 e se o número for ímpar, a série vencedora será a 1.
Exemplo de Extração da Loteria Federal
1º prêmio | 1 | 2 | 3 | 1 | 5 | |
2º prêmio | 2 | 3 | 4 | 0 | 6 | |
3º prêmio | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | |
4º prêmio | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
5º prêmio | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
Série Vencedora: 1
5.5. Após a aplicação da regra de identificação da Série Vencedora, partir-se-á para a identificação do Número de Ordem Base Contemplado para se identificar o primeiro potencial ganhador, a partir dos algarismos das unidades simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios, lidos verticalmente de cima para baixo.
Exemplo de Extração da Loteria Federal
1º prêmio | 1 | 2 | 3 | 1 | 5 | |
2º prêmio | 2 | 3 | 4 | 0 | 6 | |
3º prêmio | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | |
4º prêmio | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
5º prêmio | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
Número de Ordem Contemplado: 56789
5.6. Caso o Número de Ordem Base Contemplado não encontre seu correspondente nos Números de Ordem distribuídos na respectiva série, pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer consumidor participante, será aplicada a seguinte regra:
Regra de Aproximação:Primeiramente será considerado como potencial ganhador do sorteio o portador do Número de Ordem distribuído dentro da mesma série imediatamente superior de forma crescente. Esgotadas as possibilidades, se passará à identificação do Número de Ordem distribuído dentro da mesma série imediatamente inferior de forma decrescente, até que se identifique o primeiro potencial ganhador.
5.7. Caso não tenha sido distribuído nenhum Número de Ordem na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no item anterior para a série restante que compõe o sorteio.
5.8. Identificado o Número de Ordem Base Contemplado, conforme o exemplo acima (56789 da série 1), com base no exemplo acima, para a obtenção dos demais potenciais ganhadores do sorteio, serão identificados os Números de Ordem efetivamente distribuídos na mesma série vencedora, imediatamente superiores ao Número de Ordem Base contemplado, efetivamente distribuído e validado, ou seja, os portadores dos Números da Sorte: 1- 56790, 1- 56791, 1-56792 e 1-56793 serão considerados os outros 04 (quatro) ganhadores.
5.8.1. Fica desde já estabelecido que cada participante poderá ser contemplado apenas 1 (uma) única vez, ou seja, apenas 1 premiação por CPF / CNPJ.
5.9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Campanha, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
5.10. Os potenciais ganhadores do sorteio serão identificados conforme as regras deste Regulamento, ocasião em que será verificado o cumprimento integral das condições de participação, sob pena de desclassificação.
5.10.1. A Promotora poderá requerer, ainda, no prazo de apuração/validação do ganhador, o envio de documentos a fim de validar a participação e contemplação, tais como, mas não se limitando ao RG, CPF, contrato social, comprovantes fiscais de compras cadastrados, entre outros.
5.10.2. No caso de solicitação e não cumprimento em até 72 (setenta e duas) horas corridas do efetivo contato, o Participante será desclassificado, procedendo-se à identificação de novo potencial ganhador, seguindo a Regra de Aproximação prevista neste Regulamento.
5.11. Somente os potenciais ganhadores que cumprirem todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento serão consagrados vencedores e farão jus à premiação, sendo tal condição verificada no momento da apuração, como condição de entrega do prêmio.
5.12. Os ganhadores identificados nos termos ora previstos, serão localizados por meio dos dados constantes no cadastro, e serão comunicados sobre a sua contemplação no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da validação da sua contemplação, por meio de telefonema e/ou e-mail cadastrado na Campanha.
6. ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1. A premiação será disponibilizada aos ganhadores livres e desembaraçados de quaisquer ônus em até 30 (trinta) dias a contar da validação de sua participação, no endereço informado pelo contemplado no ato do cadastro, em data e horário previamente agendados com cada Participante contemplado.
6.2. No momento do recebimento da premiação, cada ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, e entregar cópia do documento de identificação válido com foto (RG e CPF). Este documento poderá ser assinado eletronicamente, em duas vias e devolvido por e-mail.
6.3. Na eventualidade de algum potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará na sua desclassificação e um novo contemplado será identificado aplicando-se a regra de aproximação. Após a publicação dos nomes dos vencedores ou na fase de entrega da premiação, em caso de falecimento do Participante contemplado, o valor do prêmio será recolhido como renda aos cofres da União Federal.
6.4. Não sendo encontrado algum ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da validação de sua participação e contemplação. Caso o contemplado não compareça para receber a premiação nesse período, perderá esse direito, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.
6.5. Ao receber o seu prêmio, cada participante contemplado aceita sem imposição de qualquer outra obrigação por parte da Promotora, isentando-a, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na Campanha, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta ação e/ou da aceitação e/ou uso da premiação.
7. EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
7.1. A comprovação da propriedade dos prêmios dar-se-á em até 8 (oito) dias antes do sorteio por meio de contratos e/ou documentos que ficarão disponíveis na sede das Promotoras para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado à SRE/MF, quando da prestação de contas.
7.2. Considerando a natureza da premiação, as Promotoras poderão exibir a premiação mediante utilização de imagens ilustrativas, no website da promoção e no material de divulgação desta Promoção, a critério destas.
7.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor total da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador (sorteio), por meio de DARF, com o código de receita 0916.
8. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO
8.1. Ficam os Participantes, desde já, cientes de que deverão atentar-se para todas as condições e prazos deste Regulamento, que não poderão utilizar de meios escusos para participar desta Campanha, de mecanismos desleais que criem condições de participação e/ou cadastramento irregulares no hotsite da Campanha ou no Programa Monroe Clube, apresentar cópia de documentos falsos de comprovação da identidade ou, ainda, que atentem contra os objetivos ora estabelecidos que é a venda dos produtos “Monroe” participantes durante o período de participação e a premiação dos profissionais do mercado de reposição do Brasil.
8.1.1. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas como fraude, tentativa de fraude, infração aos termos do Regulamento, ensejando a imediata desclassificação e exclusão do Participante e o cancelamento da entrega do prêmio, sem prejuízo, ainda, de medidas administrativas e/ou judiciais de natureza civil e penal.
8.2. Da mesma forma, o Participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na Campanha através de compras fictícias, como: (i) vários Participantes que informem no ato do cadastro um mesmo telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter Números da Sorte distribuídos nesta Campanha; (iii) com mais de um número de inscrição no CPF/CNPJ e/ou número de inscrição no CPF incompatível com o do Participante ou CNPJ incompatível com o da empresa que o Participante seja sócio/proprietário; (iv) cadastro por pessoa física menor de 18 (dezoito) anos; (v) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos; e (vi) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação.
8.3. Também não serão válidos para fins de participação na Campanha, ensejando a desclassificação do participante que cadastrar comprovantes fiscais de compras (a) com data de emissão que não corresponda ao período de participação; (b) enviar foto por qualquer outro meio que não seja o website da promoção; (c) ilegíveis, não originais, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial emitente, rasurados e/ou que contenham quaisquer modificações ou indícios de adulteração, falsificação; (d) cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado; (e) que não atendam as condições de participação exigidas para esta promoção; (f) emitidos por estabelecimentos que não pertençam à rede formal de vendas de autopeças da Tenneco localizadas no Brasil ou que tenham operação comercial no endereço indicado no comprovante fiscal, presumindo-se tratar-se de venda fictícia; (g) emitidos por estabelecimentos comerciais cuja atividade econômica principal e secundária constante no cartão do CNPJ seja incompatível com a venda de produtos Monroe participantes; (h) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez ou por mais de um participante; e (i) com upload (envio) no ato do cadastro de imagem/documento que não condiz com o comprovante fiscal de compra do(s) produto(s) participantes.
8.3.1. Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de 1 (uma) vez pelo mesmo participante ou por Participantes distintos, será considerado válido o primeiro comprovante fiscal cadastrado, sendo o segundo cadastro desclassificado.
8.4. Além das hipóteses previstas acima, serão imediatamente desclassificadas desta Promoção (i) as participações das pessoas impedidas de participar indicadas neste Regulamento e (ii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2 deste Regulamento.
8.5. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do Participante em participar da Campanha, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos do Participante, ensejando sua desclassificação.
8.6. Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas neste Regulamento, o contemplado perderá o direito de participação, sendo o Número da Sorte correspondente considerado como não distribuído e o respectivo prêmio será atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios descritos na regra de aproximação deste Regulamento.
8.7. Em caso de desclassificação e/ou identificação das pessoas impedidas de participar, após a realização do sorteio, mas anterior à divulgação dos contemplados, será aplicada a regra de aproximação para identificação de novo ganhador.
8.8. Em caso de desclassificação ou identificação de pessoas impedidas de participar posterior à divulgação, o participante perderá o direito ao prêmio e o respectivo valor será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias contados do término da Campanha.
8.9. Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma Comissão Julgadora formada por 03 (três) membros da Tenneco, avaliarem e decidirem sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Campanha, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
9. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
9.1. Ao se cadastrar nesta Campanha, o Participante (i) aceita as condições do presente Regulamento e (ii) adere a todos os termos deste Regulamento, de forma que a Promotora poderá utilizar os dados pessoais do Participante, sem qualquer ônus, para as finalidades descritas no item 1.5 e 1.6.
9.2. A Promotora, neste momento, se compromete a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais, compartilhadas pelos Participantes em razão da Campanha, em observância à legislação aplicável, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD” – Lei nº 13.709/2018), garantindo que, os dados pessoais dos Participantes não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título, exceto nos casos autorizados em lei e quando necessário para o fiel cumprimento da execução desta Promoção.
9.3. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora para operacionalizar essa Campanha e com a SPA/MF, em atenção à legislação que rege o tema.
9.4. Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na LGPD, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Campanha, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
9.5. Os dados pessoais coletados para esta Campanha ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal e/ou para o exercício de direitos das Promotoras em processo administrativo, judicial ou procedimento arbitral.
9.6. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao Participante que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail suporte@campanha2024monroe.com.br.
9.7. Fica, desde já estabelecido que, caso o Participante que solicitou a revogação de sua adesão nesta Promoção, resolva se recadastrar para participar novamente, este não poderá utilizar o mesmo cupom fiscal de compras utilizado no cadastro anterior. Somente será permitida nova participação nesta Campanha com o cadastro de um novo comprovante fiscal de compras.
9.8. A Promotora,para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais e sensíveis: (i) dos ganhadores: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais Participantes: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados serão deletados.
9.9. Os participantes contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de término da Promoção, especialmente em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus à Promotora.
10. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
10.1. A divulgação desta Promoção será realizada pelo site www.campanha2024monroe.com.br, por meio de anúncios em redes sociais, jornais, panfletos, material de ponto de venda (impresso ou digital) e outros meios que a Promotora julgar necessários.
10.2. A Promotoras se compromete a divulgar o número do Certificado de Autorização SPA/MF no Regulamento que estará à disposição para consulta no website durante todo o período de participação, ficando dispensada de sua aposição nas peças de divulgação.
10.3. A divulgação dos nomes dos ganhadores e seus respectivos Números da Sorte ocorrerá em até 15 (quinze) dias, contados da validação de sua participação e contemplação, no website e ficará disponível para consulta de todos os interessados por 30 (trinta) dias, contados do término da promoção.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.
11.2. Os valores dos produtos participantes podem variar de acordo com o estabelecimento comercial no qual estes são adquiridos.
11.3. Estão impedidos de participar de forma direta e indireta: (i) pessoas jurídicas ou pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; e (ii) os sócios, acionistas, diretores, prepostos, empregados, funcionários contratados ou temporários e terceirizados da Tenneco Automotive Brasil Ltda.
11.4. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Promoção, serão desclassificados e não terão direito ao prêmio.
11.5. As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes das Promotoras. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SPA/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.
11.6. Após o encerramento da Campanha, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 7.638/2022 com a documentação fornecida pela Promotora.
11.7. A participação nesta Campanha implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.
Última Revisão: 13/09/2024